No dia 27 de outubro de 2016 foi aprovada a Lei Federal 13.352 que dispõe sobre o Contrato de Parceria entre Salões e Profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
De acordo com esta Lei, os Salões de Beleza não são obrigados a contratar os profissionais com carteira assinada, ou seja, com vínculo empregatício. Leia Mais